Câmara de Curitiba
aprova divisão de custos de obras públicas com moradores | Gazeta do Povo
Com emendas, proposta
volta à pauta na sessão da próxima segunda-feira (15) para votação em redação
final
GAZETADOPOVO.COM.BR
Gustavo Biscaia de
Lacerda ..Prefeito Gustavo
Fruet: tenha a decência de vetar essa lei ridícula e vergonhosa.
J.c. Cardoso... Tão
vergonhosa que nunca me passou pela cabeça que um dia em alguma cidade do
Brasil isso seria proposto.
Vandixon Richard
DeLemos... Na verdade já existe há muito tempo um instituto constitucional e
tributário com o mesmo fim: CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, elencada pelo artigo 145,
inciso III, da Constituição Federal, combinado com os artigos 81 e 82 do Código
Tributário Nacional. Mas é muito pouco aplicado pleas administrações públicas
devido à exigência legal de publicação do orçamento da obra, e porque o
contribuinte tem o direito de impugnar o respectivo valor. Então, para
implementar a medida da Contribuição de Melhoria, os processos de licitação,
formação de preço e demais itens contratuais necessitam de uma relevante
transparência, o que não é muito conveniente para as empreiteiras de obras
públicas e para os governos.
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