Diante da repercussão da ação intitulada “Provocações
Cotidianas” que fez parte do projeto desenvolvido no Colégio Estadual Castro
Alves que aborda a dimensão das relações de gênero e sexualidade, que foi
criticada duramente pela “Psicóloga Cristã” e ex-canditada a deputada federal
Marisa Lobo nas redes sociais, gostaríamos de fazer alguns esclarecimentos
sobre as relações de gênero na educação.
A produção do conhecimento deve ser um instrumento na busca
pelo avanço de uma sociedade livre de preconceitos e de todas as formas de
violência. A escola deve debater as relações de gênero, na perspectiva de que o
ser humano deve ser ensinado a respeitar todas as pessoas, a partir da garantia
da igualdade de direitos entre homens e mulheres, de combate à violência
doméstica, pelo direito à vida das mulheres que são vítimas do Feminicídio
(nova qualificação ao homicídio, a partir da Lei 13.104/2015) e da população
LGBT, vítimas da homofobia.
É papel social da escola e do ensino, criar e estimular
mentes criativas, críticas e questionadoras, como processo contínuo de
formação, fundamentado em texto constitucional:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e
da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes
princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na
escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o
pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e
coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
Reafirmamos que o ambiente escolar deve ser espaço de
análise, debate e formação, com base nas Diretrizes Nacionais para a Educação
em Direitos Humanos, que definem, entre outros fundamentos:
Art. 3º A Educação em Direitos Humanos, com a finalidade de
promover a educação para a mudança e a transformação social, fundamenta-se nos
seguintes princípios: I - Dignidade humana; II - Igualdade de direitos; III -
Reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades; IV - Laicidade
do Estado; V - Democracia na educação; VI - Transversalidade, vivência e
globalidade; e VII - Sustentabilidade socioambiental. RESOLUÇÃO Nº 1, DE 30 DE
MAIO DE 2012.
Com base na Nota Técnica nº 24/2015 da Coordenação Geral de
Diretos Humanos, da Diretoria de Políticas de Educação em Direitos Humanos e
Cidadania, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e
Inclusão do Ministério da Educação, o MEC, os conceitos de gênero e de
orientação sexual são conceitos científicos, construídos em bases acadêmicas. O
que este campo de pesquisa aponta é que o processo de construção de práticas e
representações de gênero e sexualidade ocorre em diferentes espaços sociais: na
família, na comunidade, no trabalho e, também, na escola.
O projeto desenvolvido no Colégio Estadual Castro Alves teve
como objetivo conscientizar nossos estudantes para a o combate ao preconceito,
a discriminação e pela cultura do RESPEITO, sempre pautados na Declaração de
Direitos Humanos, na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases para a
Educação Nacional e orientações da Secretaria de Estado da Educação.
A repercussão, os comentários e o posicionamento de algumas
pessoas diante do desenvolvimento deste projeto, demonstra que o preconceito, a
discriminação e a violência contra o “diferente” ainda fazem parte de nossa
sociedade, o que torna a reflexão gerada por este projeto extremamente
pertinente em nosso contexto histórico atual.
Parabéns aos professores, alunos e alunas envolvidos/as.
A Direção
Colégio Estadual Castro Alves
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