Valéria Arias
Carta Aberta à Secretária de Educação
Sra Ana Seres Trento Comin
Com todo respeito, mas se a senhora se diz educadora,
professora, defensora da qualidade da educação pública, deve saber que a
escola, enquanto instituição geral e também, como locus específico, é regida
por uma Lei, chamada Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, mais
conhecida como LDB.
Ainda no campo da suposição, levanto a hipótese que a
Secretaria de Educação, ao propor políticas e programas leve em conta que a LDB
respalda-se em outra Lei, um tanto em desuso no atual governo do Paraná,
denominada Constituição Federal de 1988. Supondo que o corpo técnico da
Secretaria saiba disso também, não há como ignorar dois elementos, presentes
nessas Leis à custa de todo um histórico de lutas dos educadores brasileiros, a
saber: o Projeto Político Pedagógico e a gestão democrática da escola.
Pois bem, quando uma Secretaria de Estado da Educação ordena
que aulas não dadas por professores que exercem seu legítimo direito de greve
sejam ministradas por profissionais contratados por tempo determinado, sem
nenhum vínculo com as escolas em que vão atuar, é de se perguntar qual a
concepção de escola aí implícita.
Não que os mencionados profissionais não possam ser
excelentes professores, aliás, creio que a maioria de fato é competente no que
faz. Não são eles o problema, mas a forma como se pretende usar (sim usar é a
palavra exata) seus serviços.
Que tipo de orientação pedagógica tem uma Secretaria que se
propõe a concretizar em sua rede semelhante política? E a escola que se presta
a essa atitude poderia ser chamada de escola? Ou apenas uma instituição
instrumental dedicada a certificar estudantes, sem qualquer compromisso com o
processo de construção do conhecimento?
Senhora Secretária: as escolas da Rede Estadual (ao menos, a
maioria delas) contam com um Projeto Político Pedagógico, documento vivo que
explicita suas especificidades, função, objetivos sociais e educativos,
propostas curriculares e sistemas de avaliação. Mais: esses PPPs são
construídos e, frequentemente retomados, pelo coletivo escolar e, muito por
isso, cada um dos docentes organiza seus planos de trabalho tendo em vista não
o seu próprio “querer individual”, mas os objetos de estudo de suas disciplinas
e, sobretudo, os objetivos maiores da escola, assim entendida como instituição
colegiada, que é, ao mesmo tempo, peculiar em sua especificidade e social em
sua função educativa.
Dessa forma, a substituição de docentes, da maneira como
está sendo proposta, além de ilegal, é pedagogicamente perversa, pois, como
concluímos (docentes, funcionários e pedagogas) na instituição em que leciono,
é como se a Secretaria de Educação, que deveria ser um arauto da qualidade
educacional, determinasse às escolas que rasgassem seus PPPs e esquecessem o
fato que escola é lugar de conhecimento, de ensino e de aprendizagem.
Novamente, com todo o respeito, peço que reveja seu
posicionamento ou, ao menos, não o justifique como algo bom para a qualidade da
educação ou, ainda,
como justo meio para que o estado do Paraná diminua o
prejuízo causado pela greve dos educadores, mesmo porque bem o sabemos quais os
fatores que nos levaram à atual crise.
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