sábado, 16 de maio de 2015

Carta Aberta à Secretária de Educação

Valéria Arias

Carta Aberta à Secretária de Educação

Sra Ana Seres Trento Comin

Com todo respeito, mas se a senhora se diz educadora, professora, defensora da qualidade da educação pública, deve saber que a escola, enquanto instituição geral e também, como locus específico, é regida por uma Lei, chamada Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, mais conhecida como LDB.
Ainda no campo da suposição, levanto a hipótese que a Secretaria de Educação, ao propor políticas e programas leve em conta que a LDB respalda-se em outra Lei, um tanto em desuso no atual governo do Paraná, denominada Constituição Federal de 1988. Supondo que o corpo técnico da Secretaria saiba disso também, não há como ignorar dois elementos, presentes nessas Leis à custa de todo um histórico de lutas dos educadores brasileiros, a saber: o Projeto Político Pedagógico e a gestão democrática da escola.
Pois bem, quando uma Secretaria de Estado da Educação ordena que aulas não dadas por professores que exercem seu legítimo direito de greve sejam ministradas por profissionais contratados por tempo determinado, sem nenhum vínculo com as escolas em que vão atuar, é de se perguntar qual a concepção de escola aí implícita.
Não que os mencionados profissionais não possam ser excelentes professores, aliás, creio que a maioria de fato é competente no que faz. Não são eles o problema, mas a forma como se pretende usar (sim usar é a palavra exata) seus serviços.
Que tipo de orientação pedagógica tem uma Secretaria que se propõe a concretizar em sua rede semelhante política? E a escola que se presta a essa atitude poderia ser chamada de escola? Ou apenas uma instituição instrumental dedicada a certificar estudantes, sem qualquer compromisso com o processo de construção do conhecimento?
Senhora Secretária: as escolas da Rede Estadual (ao menos, a maioria delas) contam com um Projeto Político Pedagógico, documento vivo que explicita suas especificidades, função, objetivos sociais e educativos, propostas curriculares e sistemas de avaliação. Mais: esses PPPs são construídos e, frequentemente retomados, pelo coletivo escolar e, muito por isso, cada um dos docentes organiza seus planos de trabalho tendo em vista não o seu próprio “querer individual”, mas os objetos de estudo de suas disciplinas e, sobretudo, os objetivos maiores da escola, assim entendida como instituição colegiada, que é, ao mesmo tempo, peculiar em sua especificidade e social em sua função educativa.
Dessa forma, a substituição de docentes, da maneira como está sendo proposta, além de ilegal, é pedagogicamente perversa, pois, como concluímos (docentes, funcionários e pedagogas) na instituição em que leciono, é como se a Secretaria de Educação, que deveria ser um arauto da qualidade educacional, determinasse às escolas que rasgassem seus PPPs e esquecessem o fato que escola é lugar de conhecimento, de ensino e de aprendizagem.
Novamente, com todo o respeito, peço que reveja seu posicionamento ou, ao menos, não o justifique como algo bom para a qualidade da educação ou, ainda,
como justo meio para que o estado do Paraná diminua o prejuízo causado pela greve dos educadores, mesmo porque bem o sabemos quais os fatores que nos levaram à atual crise.



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