sábado, 5 de março de 2016

ESTADO POLICIAL E DEMOCRACIA


Por Cézar Britto - Ex-presidente nacional da OAB

Quando os advogados me deram a honra de presidir a OAB, eu acusei de Estado Policial a prática de fazer da prisão uma etapa novelesca a ilustrar os noticiários milicianos. Era o tempo em que o mundo, inspirado no General Bush, afirmava que o direito de defesa atrapalhava. A advocacia reagiu a este perverso raciocínio policialesco, mesmo quando não nutria respeito para com o investigado. É que aprendemos, logo cedo, que o medo de desagradar as autoridades ou parecer impopular perante a opinião publicada pode deter o advogado em seu diário mister.
A filosofa alemã Hannah Arendt, enfrentando a opinião consolidada de sua época, denunciou ao mundo a banalização da violência. A mesma banalização que estamos a enfrentar nos difíceis tempos que hoje vivemos. A banalização na prisão é a nova palavra de ordem, aplaudida pelos mesmos burocratas que ficaram felizes com a ascensão de Hitler, Mussolini, Salazar, Franco, Médice e tantos outros que desprezam a liberdade, o devido processo legal e a presunção da inocência.
Não se pode confundir acórdão com autógrafo, tampouco elevar o holofote à fonte de direito. O Estado Policial, que parecia revogado com a promulgação da Constituição de 1988, não pode voltar. A questão não é se gostarmos ou não do acusado, mas, sobretudo, se gostamos da democracia.