sexta-feira, 14 de abril de 2017

Comentários soltos ao Relatório Parcial da Comissão Especial da Reforma Política na Câmara dos Deputados


BRUNO P. W. REIS·SEXTA, 7 DE ABRIL DE 2017

Recortes do relatório em pílulas, seguidos de minhas impressões em itálico.
 
Dois eixos essenciais e imediatos:
1) o estabelecimento do financiamento público de campanhas combinado com doações de pessoas físicas
A criminalização das doações privadas, alcançando agora até as doações legais, tornam efetivamente inviável, pelo menos por algum tempo, a existência de doações privadas volumosas. Mas isso não é um bem em si. Não é uma conquista. É um preço que pagaremos pela aberração que foi a adoção de tetos proporcionais à renda dos doadores (só o Brasil tem isso). Se as fontes forem devidamente pulverizadas por tetos nominais da ordem de uns 5 mil reais para pessoas físicas (aí incluídas as autodoações) e 50 mil para pessoas jurídicas por ciclo eleitoral (valores altos o bastante para viabilizar uma campanha por esforço próprio de arrecadação, mas baixos o bastante para impedir que um doador exerça patronato exclusivo sobre uma campanha), então a existência de um mercado pujante de financiamento privado será um sintoma de saúde da democracia, baixando as barreiras à entrada e viabilizando desejável arejamento do sistema partidário, sem necessariamente desestabilizá-lo. O financiamento público é necessário, mas não deveria ser exclusivo – ou tão esmagadoramente dominante.
2) a instituição de listas partidárias preordenadas para as eleições proporcionais.
Sou até suspeito pra falar. Sou o mais enfático defensor da lista preordenada que eu conheço. Já escrevi rios de bytes sobre isso aqui no Facebook, e pelo menos dois artigos um pouco mais extensos: este aqui (http://interessenacional.com/index.php/edicoes-revista/tirando-os-partidos-do-armario/), de 2010, e este outro, talvez mais amadurecido (http://www.fpabramo.org.br/publicacoesfpa/wp-content/uploads/2015/06/Reforma-política-BAIXA.pdf, pp. 121-141), de 2015.
Entre várias reações contrárias às listas e, sobretudo, uma óbvia hostilidade da imprensa, tem sido possível detectar certa hostilidade por jovens militantes em início de carreira, preocupados com suas perspectivas eleitorais sob a lista. Como me disse um amigo, estes jovens, atraídos pela possibilidade de se elegerem, “rejeitam veementemente a possibilidade de ter de entrar na fila, pra quem sabe um dia se elegerem”. Isto me parece uma claríssima ilusão. Vão ter de se submeter muito mais duramente ao tacão de algum chefe eterno, inamovível, para terem chance sob a lista aberta. Em convenções, basta a exigência de voto secreto para o controle dos dirigentes sobre os resultados ser gravemente erodido.

Outras mudanças, para complementar os dois eixos.
a) o aprimoramento dos instrumentos de democracia direta
Campo minado, a ser explorado com extremo cuidado. A tentação nessa direção é grande numa conjuntura como a nossa. Mas tudo o que menos precisamos nesse momento é que penosos acordos políticos nessa quadra difícil venham a ser desautorizados por plebiscitos explorados taticamente por demagogos para fins estratégicos pessoais. Estão aí o Brexit e, principalmente, o acordo de paz na Colômbia, para nos advertir da gravidade dos riscos implicados. Mesmo no que toca à vida partidária, na forma da exigência de prévias, eu iria com cuidado. Um diretório regional orgânico, constituído por facções de longa militância, com convivência arduamente construída sobre compromissos políticos longamente decantados, pode se ver atropelado numa prévia por um esforço de filiações por aventureiros bem financiados com precário vínculo partidário. É preciso lembrar: alargar a abrangência de uma disputa é aumentar o peso do dinheiro no seu resultado.
b) a alternância de gênero na composição de listas partidárias,
A viabilização de quotas variadas (gêneros, raças etc.) é um dos principais trunfos da lista preordenada. Eu não correria direto para uma quota 50/50 de gêneros, porém. Pois esta é a melhor maneira de se neutralizar politicamente um tema muito relevante e que deveria ser melhor explorado. Se todos os partidos são obrigados a intercalar homens e mulheres pela metade, imediatamente todos os partidos atendem a quota, e vai ser difícil explorar nas campanhas a eventual diferença entre uma lista repleta de mulheres com histórica militância partidária de uma lista repleta de esposas e filhas de caciques. Já se a quota é um piso de, digamos, no mínimo uma mulher a cada três nomes, o partido que quiser emitir um recado mais claro nessa matéria terá a oportunidade de, ao superar o piso, emitir um recado, tematizar o assunto agressivamente na campanha e tentar capitalizar o debate.
c) ajustes no processo de registro de candidaturas
Brevíssimo comentário adiante.
d) mais rigor na fiscalização da divulgação de pesquisas eleitorais.
O melhor antídoto contra a existência de más pesquisas eleitorais é a existência de muitas pesquisas eleitorais. Ainda mais com a viabilização contemporânea de mecanismos de identificação de tendências pela agregação quase instantânea dos resultados de todas as pesquisas que quisermos, em busca das médias perceptíveis por debaixo do ruído produzido pela inevitável variação de cada uma. Por isso é contraproducente a introdução de mecanismos que podem inibir a divulgação de pesquisas. Quanto menos pesquisas houver, maior a chance de manipulação das expectativas pela divulgação de um resultado "fora da curva". E, não importa o rigor adotado, sempre é possível um resultado anômalo. O Brasil já é um país que impõe exigências consideráveis para a divulgação de pesquisas. Criar dificuldades ainda maiores é um tiro no pé. O simples blecaute ao final da campanha proposto deixa o eleitorado no escuro enquanto a elite política, sozinha, consome suas “internas” e decide se vale a pena propalar boataria. Não, obrigado: quero ser bem informado até o dia da eleição, e entendo que eu tenho o mesmo direito que os candidatos quanto a isso.
As mudanças propostas para o sistema eleitoral devem valer apenas para as eleições de 2018 a 2022. A partir de então, caso aprovada Proposta de Emenda à Constituição também aqui incluída para análise, passaria a vigorar o sistema distrital misto.
É meritória a tentativa de, ao propor algo que pareça viável aqui e agora, não se perder de vista algum objetivo de longo prazo, que se exprima numa proposta eventualmente considerada ideal mas de adoção impraticável para já. Pessoalmente, considero os sistemas mistos arranjos engenhosos e defensáveis, em que pese as dificuldades imediatas em sua operacionalização. Contudo, os legisladores devem ter em mente que, uma vez introduzida qualquer mudança, ela produz efeitos imediatos no alinhamento dos interesses atuantes no sistema, mudando a configuração de forças. Ou seja, na ausência de um aprofundamento contínuo da crise, é provável que os vencedores em 2018 e 2022 venham a se mostrar interessados na manutenção das regras eventualmente adotadas agora e passem a obstruir a mudança prevista para 2026. E se por acaso a crise continuar a se agravar, de todo modo a mudança produzida agora será fragilizada e todo o processo poderá ser abortado, revertido, ou receber nova direção. Ou seja, é bastante improvável que a trajetória imaginada aqui agora se viabilize até 2026. Nada disso impede a proposição de um plano, claro. Acredito que os legisladores tenham clareza quanto a isto.
70% dos recursos provenientes do FFD em pleitos para cargos do Poder Executivo e 30% em pleitos para cargos do Poder Legislativo.
Por que não deixar os partidos decidirem quanto a isso? A única razão que consegui imaginar foi evitar possível "predação financeira" das campanhas ao legislativo pela voracidade da chapa para o executivo. Nesse caso, deveria ser fixado um piso de 30% como o mínimo a ser gasto nas campanhas para o legislativo.
Extinção das coligações proporcionais.
Até que enfim! Já vem tarde... A sugestão das federações partidárias, no entanto, previstas no relatório Caiado em 2003, é engenhosa, e pode se constituir em oportuna bóia de sobrevivência para partidos menores. Poderia ser usada para negociação no Congresso. Ela é bem superior às coligações porque os partidos federados na campanha terão de continuar a atuar como um único partido durante a legislatura. Por isso eu sugeriria que sua duração mínima fosse de quatro anos (o relatório de 2003 sugeriu três anos).
Exigir que a formação das listas seja precedida de convenções, prévias ou primárias para a escolha de seus candidatos.
Convenções, claro que sim. O relatório de 2003 determinava também que, nelas, o voto fosse secreto. Quanto a prévias ou primárias, esse é um terreno onde eu só avançaria com extremo cuidado. Como eu disse antes, tipicamente elas favorecem o poder econômico – mais do que as convenções.
Vedar o repasse de financiamento público para partidos que mantenham para além de um período razoável a provisoriedade de seus órgãos dirigentes.
Excelente medida. É preciso fazer disseminar os diretórios regionais e municipais, e coibir a eternização das comissões provisórias.
Proporção de pelo menos um gênero distinto para cada 3 colocações.
Agora vi que o piso é de pelo menos 1/3. Apoio a proporção, pelo motivo que já expus acima.
Regulamentação do “Recall”
Como regular de maneira justa o "recall" sob sistema proporcional em distritos com magnitudes altas como as nossas? Ninguém vai sobreviver, e a ameaça pelos adversários vai servir para a intimidação de parlamentares em sua atuação política.

Apresentação de projetos de Decreto Legislativo destinados a convocar plebiscitos e referendos,
I. apresentados por qualquer membro ou comissão do parlamento, sem  necessidade de apoiamento de um terço dos pares exigido pela lei atual
Relativamente inócuo. De todo modo, o projeto tem de ser votado e aprovado por maioria qualificada, não? O único efeito que imagino é seu eventual uso pela minoria como eventual integrante de arsenal obstrucionista, com parlamentares da oposição propondo plebiscitos a toda hora para botar maiorias governistas na defensiva. Não sei se gosto do cenário...
II. tramitar a partir de solicitação específica do Presidente da República
Acho altamente problemático e indesejável. Será uma excelente maneira de presidentes tentarem pressionar e eventualmente intimidar o Congresso, ameaçando-o com a convocação de plebiscitos toda vez que tiverem dificuldades com sua agenda no Congresso.
III.  tramitar a partir de solicitação específica dos cidadãos, desde que observados os  mesmos requisitos de subscrição da iniciativa popular de leis
Só se o Congresso puder emendar o projeto proposto, caso aprovado no plebiscito. É preciso notar que, na iniciativa popular de leis, o povo propõe, mas depois o projeto tramita normalmente no Congresso. Se for possível substituir a tramitação por um plebiscito, o debate parlamentar e a necessária barganha entre os interesses afetados ficarão prejudicados.

Explicitar a possibilidade da realização de plebiscitos e referendos concomitantemente com eleições gerais e municipais.
Boa ideia.
Subscrição eletrônica de projetos de iniciativa popular
Ok. Entendo que seria oportuno viabilizar também sugestões de emendamento popular de projetos em tramitação, a partir de plataformas wiki. Naturalmente, tais sugestões poderão ser acatadas ou não pelos relatores dos projetos. Além de poder fornecer desejável massa crítica às discussões, essa iniciativa também viabilizaria a vocalização de interesses por grupos menos organizados, num esforço de contrabalançar a influência desproporcional de alguns lobbies mais poderosos.

AJUSTES NA LEGISLAÇÃO
É a parte que contempla, digamos, as mudanças mais gratuitas. Poderão vir ou não a produzir melhorias, é difícil dizer, em alguns casos. Podem também servir para negociação posterior durante a tramitação da reforma, mas poderão também vir a onerar a proposta, desviando o foco de discussões bem mais importantes.
Fim dos vices.
É a proposta mais inesperada, mas talvez não seja má ideia... É uma função frequentemente ociosa, e ocasionalmente desestabilizadora. Provavelmente seria melhor que não existisse mesmo.
Fim da reeleição, com mandatos únicos de cinco anos.
Mais controvertido. A experiência sob FHC e Lula foi positiva, e mesmo no âmbito municipal há alguma pesquisa que sugere bons resultados da continuidade administrativa, embora haja queixas também sobre esquemas de poder relativamente invulneráveis que teriam sido criados. Mas não acho interessante a troca por mandatos de cinco anos. Isso não apenas produzirá desencaixe entre as eleições para o executivo e o legislativo, mas fará com que cada mandato no executivo tenha um encaixe específico com as eleições legislativas. Ok, em princípio, que haja eleições parlamentares a meio mandato do governante. Mas é mais problemático que isso se dê de maneira ora coincidente, ora no meio, ora no último ou no primeiro ano de mandato do governante. Cada mandato executivo terá um encaixe diferente com o calendário legislativo, e receio que isso dificulte sobremaneira o estabelecimento de alguma rotina associada à articulação e à composição de maiorias parlamentares. Levaríamos décadas para experimentar e tentar entender como se dá a dinâmica esperável em cada tipo de encaixe.
Proibição de que parlamentares ocupem postos no Poder Executivo.
Discordo. Isso enfraquece ainda mais o Congresso numa relação que já é assimétrica e desfavorável com o Poder Executivo. Ministério é função política, não técnica. Idealmente, ministros devem ser políticos, assessorados por técnicos, que deveriam se restringir ao segundo escalão. Que eles tenham inserção parlamentar é uma consequência natural da participação dos partidos na formulação das plataformas e prioridades dos governos, bem como na negociação das maiorias no parlamento. Impedir parlamentares de participarem de ministérios diminui o peso dos partidos na formação dos governos e diminui a importância das plataformas partidárias nas eleições legislativas. Vai na contramão daquilo que se espera ganhar com as listas preordenadas.
Mudanças nas regras para suplência de mandatos de Senador.
Um suplente apenas (hoje são dois), e eleição de senador na eleição seguinte em caso de substituição definitiva. Ok, melhora.
Mandatos de membros de tribunais.
Dada a deterioração do decoro na conduta pública dos atuais ocupantes de cadeiras em tribunais superiores, a introdução de mandato fixo é imperiosa. Dez anos me parecem adequados, para se começar. Medida muito bem-vinda.
Registro prévio de candidaturas.
Sim, a Justiça Eleitoral se ressente hoje dos prazos exíguos com que tem sido cada vez mais confrontada. Outra coisa que se poderia cogitar é a antecipação das eleições ou o adiamento das posses, buscando assegurar que todo recurso contra resultados eleitorais possa ser julgado de modo terminante antes da diplomação dos eleitos. É grave a possibilidade de que um político possa ter sua eleição contestada quando já exerce o mandato. Isso poderá ser (e de fato tem sido) utilizado de maneira estratégica por seus adversários, desestabilizando o exercício do poder democrático pelos eleitos.
Tornar mais rígido o processo de contratação e divulgação de pesquisas eleitorais.
Discordo enfaticamente, dei minhas razões no início.

Íntegra do relatório aqui: http://www.camara.gov.br/proposicoe...


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