quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

repercussão da ação intitulada “Provocações Cotidianas”

Diante da repercussão da ação intitulada “Provocações Cotidianas” que fez parte do projeto desenvolvido no Colégio Estadual Castro Alves que aborda a dimensão das relações de gênero e sexualidade, que foi criticada duramente pela “Psicóloga Cristã” e ex-canditada a deputada federal Marisa Lobo nas redes sociais, gostaríamos de fazer alguns esclarecimentos sobre as relações de gênero na educação.

A produção do conhecimento deve ser um instrumento na busca pelo avanço de uma sociedade livre de preconceitos e de todas as formas de violência. A escola deve debater as relações de gênero, na perspectiva de que o ser humano deve ser ensinado a respeitar todas as pessoas, a partir da garantia da igualdade de direitos entre homens e mulheres, de combate à violência doméstica, pelo direito à vida das mulheres que são vítimas do Feminicídio (nova qualificação ao homicídio, a partir da Lei 13.104/2015) e da população LGBT, vítimas da homofobia.

É papel social da escola e do ensino, criar e estimular mentes criativas, críticas e questionadoras, como processo contínuo de formação, fundamentado em texto constitucional:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

Reafirmamos que o ambiente escolar deve ser espaço de análise, debate e formação, com base nas Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, que definem, entre outros fundamentos:
Art. 3º A Educação em Direitos Humanos, com a finalidade de promover a educação para a mudança e a transformação social, fundamenta-se nos seguintes princípios: I - Dignidade humana; II - Igualdade de direitos; III - Reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades; IV - Laicidade do Estado; V - Democracia na educação; VI - Transversalidade, vivência e globalidade; e VII - Sustentabilidade socioambiental. RESOLUÇÃO Nº 1, DE 30 DE MAIO DE 2012.

Com base na Nota Técnica nº 24/2015 da Coordenação Geral de Diretos Humanos, da Diretoria de Políticas de Educação em Direitos Humanos e Cidadania, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação, o MEC, os conceitos de gênero e de orientação sexual são conceitos científicos, construídos em bases acadêmicas. O que este campo de pesquisa aponta é que o processo de construção de práticas e representações de gênero e sexualidade ocorre em diferentes espaços sociais: na família, na comunidade, no trabalho e, também, na escola.

O projeto desenvolvido no Colégio Estadual Castro Alves teve como objetivo conscientizar nossos estudantes para a o combate ao preconceito, a discriminação e pela cultura do RESPEITO, sempre pautados na Declaração de Direitos Humanos, na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional e orientações da Secretaria de Estado da Educação.

A repercussão, os comentários e o posicionamento de algumas pessoas diante do desenvolvimento deste projeto, demonstra que o preconceito, a discriminação e a violência contra o “diferente” ainda fazem parte de nossa sociedade, o que torna a reflexão gerada por este projeto extremamente pertinente em nosso contexto histórico atual.

Parabéns aos professores, alunos e alunas envolvidos/as.

A Direção

Colégio Estadual Castro Alves

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