Ato 1. Justiça, em sede de liminar, suspende eleições por
supostas irregularidades e determina instauração do devido processo para que as
partes se manifestem e os fatos sejam investigados e sanados;
Ato 2. é nomeado um interventor para garantir a normalidade
institucional enquanto decorre a análise dos processos;
Ato 3. Interventor monta seu gabinete, nomeando para tanto,
como seu braço direito, sujeito objeto da investigação, réu do processo que
motivou nomeação de interventor...
Renata Ferreira O problema é que o cara era o reitor
anterior. Como ter alguma estabilidade? Tá tudo misturado!
Joaquim J M Morais Realmente, misturou-se tudo. Analisando a
questão do ponto de vista estritamente jurídico, o grande risco, Renata, é que
se a tese do conflito de interesses prevalecer, pode ser que, do ponto de vista
jurídico, venham a resultar nulos todos os atos do atual gabinete. O que
significa que, em tese, pode-se cair na ilegalidade... outra vez...
Renata Ferreira Mas do ponto de vista estritamente jurídico,
só valem os fatos materiais. Do contrário, são os descaminhos do processo
promovidos pelo Moro, na Lava a Jato. Ou seja, tudo é ruim.
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