sábado, 20 de junho de 2015

Contradições ...

Joaquim J M Morais
Ato 1. Justiça, em sede de liminar, suspende eleições por supostas irregularidades e determina instauração do devido processo para que as partes se manifestem e os fatos sejam investigados e sanados;

Ato 2. é nomeado um interventor para garantir a normalidade institucional enquanto decorre a análise dos processos;

Ato 3. Interventor monta seu gabinete, nomeando para tanto, como seu braço direito, sujeito objeto da investigação, réu do processo que motivou nomeação de interventor...

Renata Ferreira O problema é que o cara era o reitor anterior. Como ter alguma estabilidade? Tá tudo misturado!

Joaquim J M Morais Realmente, misturou-se tudo. Analisando a questão do ponto de vista estritamente jurídico, o grande risco, Renata, é que se a tese do conflito de interesses prevalecer, pode ser que, do ponto de vista jurídico, venham a resultar nulos todos os atos do atual gabinete. O que significa que, em tese, pode-se cair na ilegalidade... outra vez...


Renata Ferreira Mas do ponto de vista estritamente jurídico, só valem os fatos materiais. Do contrário, são os descaminhos do processo promovidos pelo Moro, na Lava a Jato. Ou seja, tudo é ruim.

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